Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ l º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ l º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor definitivo da quota a que se referem os §§ l º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de julho de 1992, é o fixado no anexo I, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ l º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de agosto de 1992 é o fixado no anexo 2, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na dita de sua publicação.
(ver anexos BT 482 - Série B - página 67)