AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 63, DE 28-08-90

(DOE de 30-08-90)

Autoriza a Transferência de créditos de ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19 de junho de 1984 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3 de julho de 1984, e tendo em vista o que consta no Processo DRT/5-11.458/89, em nome da Distribuidora e Transportadora de Leite Guaçu Mirim Ltda., expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a Distribuidora e Transportadora de Leite Guaçu Mirim Ltda., com inscrição Estadual sob o nº 455.029.148.115 e CGC/MF 53.981.304/0001-43, estabelecida na Cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, na Rua Iolanda Chiarelli Franco, 92 - Jardim Primavera, autorizada a transferir, mensalmente, para a firma Santa Marina Agropecuária e Comércio Ltda., situada na Fazenda Santa Marina, Município de Poços de Caídas, Estado de Minas Gerais, inscrita sob o nº 518.473.246.0024 e no CGC/MF 23.317.605/0001-06, os créditos de ICMS acumulados em razão do disposto no § 2º da cláusula quinta do Convênio ICM-25/83, de 6 de dezembro de 1983.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal de série "C" que, além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações:
1 - a expressão: "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-63/90;
2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso,
4 - assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A 1º e a 2º vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serio remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicilio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa a transferência de crédito, o fisco reteria 3º via e a encaminhara a Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.