PORTARIA SRE nº 63, DE 28-09-23 – DOE 28-09-23

Altera a Portaria SRE 56/23, de 30 de agosto de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam alteradas, no artigo 1º da Instrução DPDO 2, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, as denominações do Órgão e da Unidade Orçamentária a seguir relacionadas, na seguinte conformidade:
DE:
ÓRGÃO
U.O.
U.G.O.
DENOMINAÇÃO
12000
    SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
 
12001
120010
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PARA:
ÓRGÃO
U.O.
U.G.O.
DENOMINAÇÃO
12000
    SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
 
12001
120010
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

Artigo 2º - O artigo 2º da Instrução DPDO 2, de 12 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Fundo Especial de Despesa da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, obedece a seguinte codificação:”

Artigo 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.