Portaria CAT-63, de 24-07-18 – DOE 25-05-18

Altera a Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com o seguinte valor em real, o item adiante indicado da coluna “Taubaiana (34)” da tabela “5.
MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Taubaiana

(34)
EMBALAGEM PET

de 401 a 660 ml

1,99
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2018.