Dispõe sobre a lotação de pessoal na delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10)
O Coordenador da Administração Tributária com fundamento no inciso XIII do artigo 11, do Decreto 51.197, de 27-12-68, resolve:
Artigo 1.º - O quadro de pessoal anexo à Portaria CAT-34, de 7-8-87, correspondente à lotação de pessoal da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10) passa a vigorar de acordo com o anexo.
Artigo 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
**(Ver tabela anexa à Portaria Cat 62 de 28-11-89)**