Portaria CAT-62, de 24-07-18 – DOE 25-05-18

Altera a Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “23. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018:
Descrição/Tipo de produto
1500
Burguesa
Conti Malzbier
Conti Pílsen
Conti Zero Grau
Samba
Almada
Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

2,51
2,06
 
2,04
1,94
1,84
2,19

de 361 a 660 ml

6,67
4,49
 
4,03
3,84
3,84
4,99

de 661 a 1000ml

     
5,19
4,93
4,22
 
Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

             

de 271 a 310ml

2,39
2,33
 
1,83
1,79
1,69
2,19

de 311 a 360 ml

3,17
2,68
 
2,68
2,68
2,68
2,89

de 361 a 660 ml

5,97
4,99
       
4,99

acima de 661 ml

             
Lata

até 310 ml

1,88
1,78
 
1,62
1,52
1,45
2,07

de 311 a 360 ml

2,33
2,18
2,54
2,00
1,85
1,76
2,29

de 361 a 660 ml

 
2,95
3,07
2,92
2,80
2,76
2,99
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2018