Altera a Portaria CAT-70/15, de 29-06-2015, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 36 do Anexo Único da Portaria CAT-70/15, de 29-06-2015:
“
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM %
IVA-ST
36
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas
3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 4014.90.90
71,22
“(NR)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação