Portaria CAT - 62, de 08-11-2004 - DOE 09-11-2004

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de junho a setembro de 2004, são:

Meses - Quota GEIA Definitiva

Junho - 1,2990
Julho - 1,3582
Agosto - 1,3256
Setembro - 1,3867

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.