Atualiza o valor da quota Geia nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõe os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF 2.908/954, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor provisório da quota da Geia, atualizado na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 2-12-90, para o mês de agosto de 1994, é de R$ 0,3376.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(publicada novamente por ter saído com incorreção)