Portaria CAT-61, de 24-07-17 – DOE 25-07-17 - Rep. 26-07-17

Altera a Portaria CAT-40/16, de 16-03-2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 34 ao Anexo Único da Portaria CAT-40/16, de 16-03-2016:
34.0
19.005.01 Baús, malas e maletas para viagem
4202.1
4202.9
62,10
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-08-2017.

(Republicada por ter saído com incorreções)