Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Antigüidade da Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 12 dos Decretos 30.671 e 30.948, respectivamente de 7-11 e 13-12-89, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, para compor a Comissão de Promoção destinada ao planejamento, à coordenação, à orientação e ao controle do processo de promoção por antigüidade das classes de Agente Fiscal de Rendas, Técnico Administrativo Tributário e Auxiliar Administrativo Tributário, os seguintes servidores, cabendo ao primeiro deles a presidência dos trabalhos: Maria Ângela de Almeida, RG 7.447.640; Sigmar Aparecido Ribelatto, RG 5.761.981; Ruth Elorza, RG 4.766.773; Cacilda de Almeida, RG 3.651.479 e Jussara Vieitas Lang, RG 6.771.199.
Parágrafo único - Os membros da Comissão prestarão serviços sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 2º - A Comissão de Promoção, por intermédio de sua presidente, poderá solicitar dos órgãos subordinados à Coordenação da Administração Tributária, providenciar relativas no processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 3º - O prazo limite para conclusão dos trabalhos fica fixado em 31-12-92, com entrega de relatório ao Coordenador da Administração Tributária.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria CAT-34, de 29, publicada no D.O. do Estado de 30-5-91.