Atualiza o valor da quota da GEIA, nos termos do §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de junho de 1993, é o fixado no anexo 1, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - Os valores definitivos das quotas a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para os meses de março e abril de 1991, são os fixados nos anexos 2 e 3, que fazem parte integrante desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Vide anexo BT 501, Série B, página 236)