AFISCOM

PORTARIA CAT Nº, 59 DE 06-08-90

(DOE de 07-08-90)

Autoriza a transferência de créditos de ICMS nos termos do Protocolo ICM 12-84

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12-84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19 de junho de 1984 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3 de julho de 1984, e tendo em vista o que consta no Processo DRT-3-747-90, em nome da Empresa de Laticínios Silvestrini Irmãos Ltda., expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a Empresa de Laticínios Silvestrini Irmãos Ltda., com Inscrição Estadual 282.034.820.113 e CGC-MF 22.083.794/0008-03, estabelecida na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, na rua Ipiranga, 27-A filial, autorizada a transferir, mensalmente, para sua matriz, situada na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais - Inscrição Estadual 637.006.231.0060 e CGC-MF 22.083.794/0001-37 - na Praça Ismael de souza, 11-17; os créditos de ICMS acumulados em razão do disposto no § 2º da cláusula quinta do Convênio ICM-25-83, de 6 de dezembro de 1983.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal de série "C" que, além dos requisitos exigidos conterá as seguintes indicações:
1 - a expressão: "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-90";
2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso:
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso:
4 - assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A 1ª e a 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.