Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91 e tendo em vista o apurado no Processo SF 2908/94, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de maio é de R$ 0,6172, para o mês de junho é de R$ 0,6328 e para o mês de julho de 1996 é de 0,6257.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.