Portaria CAT 58, DE 31-07-24 – DOE 01-08-24

Dispõe sobre a atuação do Delegado Regional Tributário Especializado do IPVA, do Delegado Regional Tributário Especializado de Cobrança e Gestão de Crédito, do Delegado Regional Tributário Especializado de Serviços de ICMS, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 60, inciso II, alíneas “a” e “b” do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, na Portaria SRE 96/22, de 29 de novembro de 2022, que revogou a Portaria SRE 16/22, de 24 de março de 2022, na Resolução SFP 13/22, de 23 de novembro de 2022, alterada pela Resolução SFP 24/24, de 31 de julho de 2024, e a conveniência na adoção de modelo que permita maior flexibilidade na alocação de recursos e maior eficiência às atividades exercidas pela administração tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O Delegado Regional Tributário Especializado do IPVA, na DRTC-I – CAPITAL, é responsável pelas atribuições da Delegacia Regional Tributária e de suas respectivas unidades no que concerne ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), incluindo a fiscalização, arrecadação, lançamento, cobrança, isenção, imunidade e taxas relativas a veículos, bem como isenção ou imunidade do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente a veículos.

Artigo 2º - O Delegado Regional Tributário Especializado de Cobrança e Gestão de Crédito, na DRTC-I – CAPITAL, é responsável pelas atribuições da Delegacia Regional Tributária e de suas respectivas unidades no que concerne à administração dos débitos fiscais de ICMS declarado ou autuado e sua cobrança administrativa, incluindo gestão de contas fiscais e de parcelamentos de ICMS declarado ou autuado, retificação de guias de recolhimento de ICMS, ações de cobrança qualificada de ICMS e instituição de regimes especiais de ofício em razão de reiterado comportamento de inadimplência do contribuinte de ICMS.

Artigo 3º - O Delegado Regional Tributário Especializado de Serviços de ICMS, na DRTC-II – CAPITAL, é responsável pelas atribuições da Delegacia Regional Tributária e de suas respectivas unidades no que concerne aos serviços especializados de ICMS dispostos no artigo 3º da Resolução SF 50/18, de 27 de abril de 2018, referentes a pedidos de Regimes Especiais, Cadastro, Obrigações Acessórias, Restituições e Compensações de ICMS, exceto assuntos relacionados a Crédito Acumulado, Rural e Ressarcimento de ICMS/ST, incluindo também as atividades relacionadas à importação e exportação previstas no inciso V do artigo 1º da Resolução SF 50/18, de 27 de abril de 2018.

Artigo 4º - Ficam as unidades responsáveis pelas atribuições descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta portaria incumbidas de prover suporte às demais unidades de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na forma a ser disciplinada pela Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento.

Artigo 5º - Cabe ao Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento definir procedimentos em caso de conflito ou lacunas, e transferir atribuições entre as Delegacias Regionais Tributárias em caso da necessidade de adequação dos serviços.

Artigo 6° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 92/22, de 1º de novembro de 2022:
I - a ementa:
“Dispõe sobre a atuação do Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD.” (NR);
II - o artigo 3º:
“Artigo 3º - O Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD, na DRTC-III – CAPITAL, é responsável pelas atribuições da Delegacia Regional Tributária e de suas respectivas unidades no que concerne às atividades abaixo indicadas:
I - fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
II - fiscalização, retificação, restituição e outros procedimentos relativos a taxas que não sejam vinculadas a veículos.
Parágrafo único - Fica a unidade responsável pelas atribuições descritas no “caput” incumbida de prover suporte às demais unidades de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na forma a ser disciplinada pela Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento.” (NR).

Artigo 7º - Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Portaria SRE 92/22, de 1º de novembro de 2022.

Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.