Portaria CAT-58, de 26-06-20 – DOE 27-06-20

Altera a Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:
I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas:
“Artigo 1º - No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);
II - o item 6 do § 1º:
“6 - a partir de 01-01-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR);
III - a Coluna “Monster” da Tabela 2.2:
TODAS AS EMBALAGENS
MONSTER
até 310 ml
5,99
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml
7,45
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml  
igual ou acima de 2500 ml  
IV - a Coluna "Magneto Energy" da Tabela 2.4:
TODAS AS EMBALAGENS
MAGNETO ENERGY
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml
9,37
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml
9,37
igual ou acima de 2500 ml  

Artigo 2º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a Tabela 2.10 ao artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:
2.10
TODAS AS EMBALAGENS
ULTRA POWER SUPER MEGA
15 POWER ENERGY DRINK
até 310 ml    
de 311 a 360 ml    
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1200 ml    
de 1201 a 1750 ml    
de 1751 a 2499 ml
5,99
7,15
igual ou acima de 2500 ml    

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020.