Portaria CAT-57, de 12-05-14 – DOE 13-05-14 – Rep. 14-05-15

Altera a Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013, com os seguintes valores em reais:
I – na tabela “XII. LICORES E SIMILARES” – “IMPORTADO”, o item 12.13a:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
12.13a
Licor Drambuie 15 anos de 671 a 1000 Ml
234,50
” (NR);
II – na tabela “XVIII. STEINHAEGER” – “IMPORTADO”, o item 18.2a:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
18.2a
Schlichte Golden Shoe de 671 a 1000 mL
189,55
” (NR);
III – na tabela “XXI. VERMUTE E SIMILARES” – “IMPORTADO”, os itens 21.1a, 21.1b, 21.1c e 21.1d:
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
21.1a Vermute Italiano Antica Formula de 671 a 1000 mL
175,50
-
21.1b Vermute Italiano Carpano Bianco de 671 a 1000 mL
74,18
-
21.1c Vermute Italiano Carpano Clássico de 671 a 1000 mL
78,23
-
21.1d Vermute Italiano Carpano Punt & Mês de 671 a 1000 mL
109,09
-
” (NR);
IV – na tabela “XXII. VODKA” – “IMPORTADO”, o item 22.28a:
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
22.28a
Stolichnaya Chocolat Razberi de 671 a 1000 mL
85,65
” (NR);

Artigo 2º - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.107 e 5.108 da tabela “V. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA” do Anexo Único da Portaria CAT-135/13, de 19-12-2013:

ITEM

MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
5.107
Ypióca Ouro (sem palha) de 671 a 1000 mL
-
10,16
5.108
Ypióca Prata (sem palha) de 671 a 1000 mL
-
10,09
” (NR);

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.