Portaria CAT-56, de 12-05-14 – DOE 13-05-14 – Rep. 14-05-15

Altera a Portaria CAT-38/14, de 19-3-2014, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com os seguintes preços em reais os produtos adiante indicados do fabricante Kibon, relacionados no item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT-38/14, de 19-03-2014:
Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo
FABRICANTES / PREÇOS EM Nacional ou Importado REAIS
   
Kibon
2 Linha Doméstica:
2.1. Potes:
Até 500,00 ml (Standard) unitário
15,39
Até 500,00 ml (Premium) unitário
15,52
De 500,01 até 1,00 l (Econômico) litro
12,80
De 500,01 até 1,00 l (Standard) litro
14,20
De 500,01 até 1,00 l (Premium) litro
15,90
De 500,01 até 1,00 l (Superpremium Light) litro
20,18
De 1,01 até 1,89 l (Econômico) litro
6,55
De 1,01 até 1,89 l (Standard) litro
10,26
De 1,01 até 1,89 l (Premium) litro
11,84
De 1,01 até 1,89 l (Superpremium) litro
14,26
De 1,90 até 2,00 l (Econômico) litro
8,69
De 1,90 até 2,00 l (Standard) litro
9,66
” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicado Novamente por ter saído com incorreções)