Autoriza a transferência de crédito de ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19 de junho de 1984, e aprovado, neste Estado, pelo Decreto nº 23.473, de 20 de julho de 1984, e tendo em vista o que consta no Processo DRT/1-005865/90, em nome da Cooperativa Regional dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande Ltda. - Copervale, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica a Cooperativa Regional dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande Ltda. - Copervale (Inscrição Estadual 112.459.209.118 e CGC/MF 25.427.857/0016-08), estabelecida à Rua Ouvidor Portugal, 567, Bairro do Ipiranga, em São Paulo - SP, (Filial) autorizada a transferir, mensalmente, para sua Matriz, situada em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Inscrição Estadual 701.038.674.0004 e CGC/MF nº 25.427.857/0001-13), às margens da BR-262, km 803, os créditos de ICMS acumuladas em razão do disposto no § 2º da cláusula quinta do Convênio ICM 25/83, de dezembro de 1983.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal de Série "C" que, além dos requisitos exigidos conterá as seguintes indicações.
1 - a expressão: "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT /90;
2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A 1ª e a 3ª vias da Nota fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 4ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.