AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 54, DE 21-11-85 - DOE de 22-11-85
Dispõe sobre o controle das entradas de mercadorias no entreposto da CEAGESP, no Jaguaré.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 11 do Decreto nº 51.197, de 27 de dezembro de 1968, e considerando que a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, na qualidade de administradora dos entrepostos estaduais, tem poderes para exercer controle e inspeção das mercadorias que adentrem os locais sob sua administração e considerando que essa atividade é de relevante interesse para o Governo, por representar uma salvaguarda para os produtores na garantia de mercado para os seus produtos, expede a seguinte Portaria
Artigo 1º- A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP fica autorizada a reter as 2ªs vias das Notas Fiscais e das Notas Fiscais de Produtor relativas a todas as mercadorias que adentrarem o seu entreposto situado no bairro do Jaguaré, nesta cidade de São Paulo, quando tais documentos não tiverem sido retidos pelo fisco, durante o percurso.
§1º - Quando se tratar de mercadorias provenientes de outros Estados, a via a ser retida será a quarta.
§2º - A CEAGESP conservará os documentos citados na cabeça deste artigo pelo prazo de 1 (um) ano.
Artigo 2º- Quando a CEAGESP, ao efetuar a inspeção das mercadorias, suspeitar da existência de irregularidade de caráter fiscal, comunicará o fato à Inspetoria Fiscal de sua circunscrição para a adoção das providências cabíveis.
Artigo 3º- Fica revogada a Portaria CAT nº 44, de 10 de setembro de 1981.
Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
