Portaria CAT-54, de 30-08-19 – DOE 31-08-19

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
I - o código SP030806:
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo
Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código Descrição
Início
Fim
SP030806 Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.
jan-15
set-19
” (NR).
II - “o código SP000216:
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo
Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código Descrição
Início
Fim
SP000216 Remessa para venda fora do estabelecimento.
jan-15
set-19
” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
I - o código SP030807 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo
Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código
Descrição
Início
Fim
SP030807 Estorno de débito decorrente de cancelamento de BP-e escriturado com débito do imposto.
dez-18
---
” (NR);
II - o código SP20090808 à Tabela 5.3 do Anexo VIII:
Códigos da tabela 5.3 para São Paulo
Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código Descrição
Início
Fim
SP20090808 Estorno de débito correspondente a BP-e substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de BP-e de substituição.
dez-18
-----
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação