Portaria CAT-54, de 09-08-06 - DOE 10-08-06 - Rep. 11-08-06

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a julho de 2006, são:

MESES

QUOTA GÉIA DEFINITIVA

FEVEREIRO

1,5941

MARÇO

1,3084

ABRIL

1,6936

MAIO

1,5717

JUNHO

1,6055

JULHO

1,6018


Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.