Portaria CAT-54, de 09-08-06 - DOE 10-08-06 - Rep. 11-08-06
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a julho de 2006, são:
MESES |
QUOTA GÉIA DEFINITIVA |
FEVEREIRO |
1,5941 |
MARÇO |
1,3084 |
ABRIL |
1,6936 |
MAIO |
1,5717 |
JUNHO |
1,6055 |
JULHO |
1,6018 |
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
