Portaria CAT-53, de 30-08-19 – DOE 31-08-19

Altera a Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com o seguintes valores em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019:
I - item 1.36 da tabela “I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”:
1.36
Arriba Mexicale de 671 a 760 ml
19,80
” (NR);
II - item 8.29 da tabela “VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)”:
8.29
Intencion de 761 a 1000 ml
14,90
” (NR);
III - itens 18.64, 18.65 e 18.66 da tabela “XVIII – VODKA (CEST 02.018.00)”:
18.64
Intencion de 361 a 520 ml
6,14
18.65
Intencion de 761 a 1000 ml
15,88
18.66
Korolewa de 1501 a 2500 ml
14,98
” (NR);
IV - itens 22.34, 22.35 e 22.36 da tabela “XXII SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”:
22.34
Capricho de 761 a 1000 ml
6,98
22.35
Master Gold de 761 a 1000 ml
8,99
22.36
Rayslof de 761 a 1000 ml
11,00
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.