AFISCOM

Portaria CAT 52/95, de 27-06-95

(DOE de 28-06-95)

Acrescenta competência ao PFF de Panorama e dá outras providências

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no artigo 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O Posto Fiscal de Fronteira de Panorama, exercerá as competências previstas no inciso X do artigo 5° e no artigo 6° da Portaria CAT-65, de 22-8-84 e que lhe foram atribuidas pelo artigo 1° da Portaria CAT-15, de 23-1-90, nas áreas territoriais dos municípios de Panorama e Paulicéia.
Artigo 2° - Os subitens 10.2 e 10.8 da Portaria CAT-35, de 10-9-87, alterada pelas Portarias CAT-16, de 31-3-89; CAT-22, de 28-4-89; CAT-27, de 5-6-89; CAT-61, de 23-11-89; CAT-3, de 4-1-90; CAT-12, de 18-1-90; CAT-46, de 15-5-90; CAT-47, de 15-5-90; CAT-53, de 8-6-90 e CAT-68, de 26-9-91, passam a vigorar com a seguinte redação:
"10.2 - Posto Fiscal de Dracena: Dracena, Ouro Verde e Santa Mercedes.
10.8 - Posto Fiscal de Fronteira de Panorama: Panorama e Paulicéia.".
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.