Portaria CAT-52, de 03-09-2004 - DOE 04-09-2004
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de janeiro a maio de 2004, são:
Meses = Quota GEIA Definita
Janeiro = 1,3659
Fevereiro = 1,2662
Março = 1,1557
Abril = 1,2286
Maio = 1,2964
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.