AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 51, DE 31-05-93

(DOE de 01-06-93)

Atribui competência aos diretores que indica (expedir título de aposentadoria de servidores.

Acrescendo às atribuições da Diretoria da Divisão de Administração da Delegacia Regional Tributária da Capital (DRT-1), assim como às dos Diretores dos Serviços de Administração das demais Delegacias Regionais Tributárias (DD.RR.TT 2 a 16) e da Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (DFIMT), no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a de expedir títulos de aposentadoria dos servidores. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (51/93).