AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 50, DE 20-6-97 - DOE de 21-06-97

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1° e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Proc. SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para o mês de maio de 1997 é de R$ 0,6561.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.