Atualiza o valor da quota da GEIA, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária considerando o que dispõe os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652 , de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos das quotas que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de março, abril e maio de 1992, são os fixados nos anexos 1, 2 e 3 que fazem parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - O valor provisório da quota que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para o mês de junho de 1992, é o fixado no anexo 4, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
A N E X O 1
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA DA GEIA PARA O MÊS DE MARÇO/92
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de fevereiro/92 (Quota Parte do Estado Excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado .....................Cr$ 808.941,24 milhões
B - Valor da Arrecadação do ICMS do mês de janeiro de 1992 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado.......................Cr$ 682.905,53 milhões
C - Percentual de Variação da Arrecadação:
[(808.941,24) - 1] X 100................................................................. 18,46 %
682.905,53
D - Valor da quota da GEIA em
fevereiro / 92 ..........................................................Cr$ 595,91
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 1º de março de 1992
[1 + ( 18,46) ] X 595,91
100 ...........................................................Cr$ 705,91
A N E X O 2
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA DA GEIA PARA O MÊS DE ABRIL/92
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de março/92 (Quota Parte do Estado Excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado ..................Cr$ 1.018.672,88 milhões
B - Valor da Arrecadação do ICMS do mês de fevereiro de 1992 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado.......................Cr$ 808.941,24 milhões
C - Percentual de Variação da Arrecadação:
[(1.018.672,88) - 1] X 100.............................................................. 25,93 %
808.941,24
D - Valor da quota da GEIA em
março / 92 ..............................................................Cr$ 705,91
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 1º de abril de 1992
[1 + ( 25,93) ] X 705,91
100 ...........................................................Cr$ 888,95
A N E X O 3
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA DA GEIA PARA O MÊS DE MAIO/92
Cálculo Definitivo
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de abril/92 (Quota Parte do Estado Excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado ..................Cr$ 1.200.229,62 milhões
B - Valor da Arrecadação do ICMS do mês de março de 1992 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado....................Cr$ 1.018.672,88 milhões
C - Percentual de Variação da Arrecadação:
[(1.200.229,62) - 1] X 100.............................................................. 17,82 %
1.018.672,88
D - Valor da quota da GEIA em
abril / 92 ................................................................Cr$ 888,95
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 1º de maio de 1992
[1 + ( 17,82) ] X 888,95
100 ........................................................Cr$ 1.047,36
A N E X O 4
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA DA GEIA PARA O MÊS DE JUNHO/92
Cálculo Provisório
A - Valor da arrecadação do ICMS do mês de maio/92 (Quota Parte do Estado Excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado ..................Cr$ 1.422.885,95 milhões
B - Valor da Arrecadação do ICMS do mês de abril de 1992 (Quota Parte do Estado excluído o Fundo para o Programa Habitacional) -
Fonte: Contadoria Geral do Estado....................Cr$ 1.200.229,62 milhões
C - Percentual de Variação da Arrecadação:
[(1.422.885,95) - 1] X 100.............................................................. 18,55 %
1.200.229,62
D - Valor da quota da GEIA em
maio/92 ................................................................Cr$ 1.047,36
E - Valor da quota da GEIA a vigorar a partir de 1º de junho de 1992
[1 + ( 18,55) ] X 1.047,36
100 ........................................................Cr$ 1.241,65