Altera o Anexo III da Portaria CAT-19, de 30-1-90, e dá outras Providências
O Coordenador da Administração Tributária, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo mencionados, todos do Anexo III, a que se refere o artigo 7º da Portaria CAT-19, de 30 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 21:
**(Ver anexo à Portaria Cat 49 de 31-05-90)**
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
**(Portaria retificada no DOE de 06-06-90)**