AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 49, DE 01-10-81 - DOE de 02-10-81

Dispõe sobre a manutenção do formulário "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais" até que novo modelo seja aprovado

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 279 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, Aprovado pelo Decreto 17.727, de 25 de setembro de 1981, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- Fica mantido o formulário "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais", aprovado pelo artigo 225 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, baixado pelo Decreto 5.410, de 30 de dezembro de 1974, ora revogado, enquanto não fixado novo modelo pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º- A utilização do formulário referido no artigo anterior será feita com observância das disposições estabelecidas no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25 de setembro de 1981, relacionadas com a confecção de impressos fiscais, exceto a contida no § 4° do seu artigo 281.

Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1981.