Portaria CAT-49, de 24-04-15 – DOE 25-04-15

Altera a Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-145/14, de 30 dezembro de 2014, com os seguintes valores em reais:
I – na tabela “II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES”, os itens 2.4a e 2.4b:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
IMPORTADO
2.4a Angostura Aromatic até 180 ml
58,59
 
2.4b Angostura Orange até 180 ml
60,96
 
” (NR);
II – na tabela “V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA”, o item 5.121:
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
5.121 Praianinha de 671 a 1000 ml
4,99
 
” (NR);
III – na tabela “XVI. SAQUÊ”, os itens 16.8a e 16.8b:
ITEM MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
16.8a Koshu Plum
de 671 a 1000 ml
40,50
16.8b Sake Junmai Sho Chiku Bai
de 671 a 1000 ml
55,36
” (NR);
IV – na tabela “XX. UÍSQUE”, o item 20.58a:
ITEM MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
MPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
20.58a Laphroaig 10 Anos
de 671 a 1000 ml
292,38
” (NR);
V – na tabela “XXII. VODKA”, os itens 22.68a, 22.68b e 22.68c:
ITEM MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
22.68a Serov
de 671 a 1000 ml
6,99
22.68b Krakovia
de 671 a 1000 ml
5,77
22.68c Krakovia Big Apple
de 671 a 1000 ml
5,79
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.