Acrescenta atribuições aos funcionários que especifica
O Coordenador da Administração Tributária expede a presente Portaria:
Artigo 1.º - Ficam acrescidas às atribuições legais e regulamentares dos Inspetores Seccionais de Fiscalização (1.ª. 2.ª e 3.ª II.SS.FF.), no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a de conceder e suprimir o "pro labore", instituído pelo artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20 de julho de 1988.
Artigo 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.