O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM 12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473, de 20-7-84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT-5-8.908/89 em nome de Santo Baraldi, expede a seguinte Portaria:
REVOGADA PELA PORTARIA SRE 45/22, EFEITOS A PARTIR DE 23-06-22
Artigo 1.º - Santo Baraldi (Inscrição Estadual 417.004.150.115 e CGC 51.473.783/0001-61, estabelecido na Rua Senador Vergueiro, 796, em Limeira, neste Estado) fica autorizado a transferir mensalmente a seu fornecedor de leite Santa Marina Agropecuária e Comércio Ltda. (Inscrição Estadual 518.473.246.0024 e CGC 23.317.605/0001-06), situado na Fazenda Santa Marina, em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, os créditos de ICM acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM 25183, de 11- 10-83.
§ 1.º - Para efetivação da transferência deverá ser utilizada Nota Fiscal de série "C" que, além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações:
1- a expressão "transferência de crédito ICM - Portaria CAT - 48/89";
2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;
3- a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade.
§ 2.º - A 1.ª e a 3ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento remetente.
§ 3.º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 4.º via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.