|
DESCRIÇÃO DO AJUSTE |
|
Diferença de imposto apurada por contribuinte. |
|
Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar. |
|
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. |
|
Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária. |
|
Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal. |
|
Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento. |
|
Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento. |
|
Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substitui- ção tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação. |
|
Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela Substituição Tributária - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento. |
|
Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial. |
|
Remessa para venda fora do estabelecimento. |
|
Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado. |
|
Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador. |
|
Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador. |
|
Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
|
Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
|
Transferência de crédito acumulado - Protocolo ICM 12/84. |
|
Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
|
Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista. |
|
Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente. |
|
Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas. |
|
Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015). |
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS. |
|
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. |
|
Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada. |
|
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto. |
|
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida. |
|
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. |
|
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. |
|
Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente. |
|
Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais. |
|
Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização. |
|
Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708. |
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS. |
|
Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS. |
|
Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo. |
|
Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento. |
|
Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa. |
|
Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido. |
|
Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda. |
|
Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento. |
|
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo. |
|
Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento. |
|
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota. |
|
Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. |
|
Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos. |
|
Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. |
|
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. |
|
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. |
|
Crédito outorgado - abate de bovinos e suínos. |
|
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. |
|
Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. |
|
Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento. |
|
Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto. |
|
Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador. |
|
Recebimento de saldo credor - estabelecimento centralizador. |
|
Crédito outorgado - abate de aves. |
|
Crédito outorgado - outros produtos alimentícios. |
|
Crédito outorgado - informática periférico. |
|
Crédito outorgado - telefone celular. |
|
Crédito outorgado - unidade de processamento. |
|
Crédito outorgado - informática outros. |
|
Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida). |
|
Crédito outorgado - adesivo hidroxilado - garrafas PET. |
|
Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC. |
|
Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
|
Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
|
Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE. |
|
Recebimento de Crédito Acumulado - Protocolo ICM 12/84. |
|
Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
|
Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
|
Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista. |
|
Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010. |
|
Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. |
|
Transferência do ICMS próprio devido ao FECOEP para apuração específica. |
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS. |
|
Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado. |
|
Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em opera- ção ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. |
|
Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. |
|
Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento. |
|
Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. |
|
Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. |
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS. |
|
Deduções - RPA - ST - RES. |
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS. |
|
Débito especial de ICMS para SP. |
|
Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento. |
|
ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais. |
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST. |
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST. |
|
Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal. |
|
Dedução de imposto retido - ressarcimento por depósito bancário |
|
Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis. |
|
Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. |
|
Transferência do ICMS ST devido ao FECOEP para apuração específica. |
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST. |
|
Estorno de imposto retido no retorno - venda fora do estabelecimento. |
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST. |
|
Deduções - RPA - ST - RES. |
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST. |
|
Débito especial de ICMS ST para SP. |
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP. |
|
Débito especial de ICMS Difal/FCP. Orientações: |