Portaria CAT-48, de 04-04-16 – DOE 05-04-16

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e nos artigos 56-C e 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“ANEXO VI
Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto
Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO AJUSTE
SP000202
Diferença de imposto apurada por contribuinte.
SP000206
Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar.
SP000207
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota.
SP000208
Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária.
SP000209
Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal.
SP000210
Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento.
SP000211
Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento.
SP000212
Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substitui- ção tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação.
SP000213
Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela Substituição Tributária - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento.
SP000214
Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial.
SP000216
Remessa para venda fora do estabelecimento.
SP000217
Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado.
SP000218
Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador.
SP000219
Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador.
SP000220
Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.
SP000221
Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.
SP000222
Transferência de crédito acumulado - Protocolo ICM 12/84.
SP000223
Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.
SP000224
Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista.
SP000225
Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente.
SP000226
Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas.
SP000287
Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015).
SP000299
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP009999
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS.
SP010301
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
SP010302
Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada.
SP010303
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto.
SP010304
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida.
SP010305
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão.
SP010306
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno.
SP010307
Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente.
SP010308
Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais.
SP010309
Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização.
SP010310
Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708.
SP010399
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP019999
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS.
SP020708
Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS.
SP020709
Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo.
SP020710
Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento.
SP020711
Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa.
SP020712
Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido.
SP020713
Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
SP020714
Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento.
SP020716
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo.
SP020717
Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento.
SP020718
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota.
SP020719
Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído.
SP020720
Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos.
SP020721
Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído.
SP020722
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru.
SP020723
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado.
SP020724
Crédito outorgado - abate de bovinos e suínos.
SP020725
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé.
SP020726
Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado.
SP020727
Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento.
SP020728
Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto.
SP020729
Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador.
SP020730
Recebimento de saldo credor - estabelecimento centralizador.
SP020731
Crédito outorgado - abate de aves.
SP020732
Crédito outorgado - outros produtos alimentícios.
SP020733
Crédito outorgado - informática periférico.
SP020734
Crédito outorgado - telefone celular.
SP020735
Crédito outorgado - unidade de processamento.
SP020736
Crédito outorgado - informática outros.
SP020737
Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida).
SP020738
Crédito outorgado - adesivo hidroxilado - garrafas PET.
SP020739
Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC.
SP020740
Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.
SP020741
Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.
SP020742
Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE.
SP020743
Recebimento de Crédito Acumulado - Protocolo ICM 12/84.
SP020744
Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.
SP020745
Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.
SP020746
Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista.
SP020747
Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010.
SP020748
Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol.
SP020770
Transferência do ICMS próprio devido ao FECOEP para apuração específica.
SP020799
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP029999
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS.
SP030801
Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado.
SP030802
Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em opera- ção ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
SP030803
Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
SP030804
Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento.
SP030805
Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior.
SP030806
Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.
SP030899
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP039999
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS.
SP041499
Deduções - RPA - ST - RES.
SP049999
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS.
SP059999
Débito especial de ICMS para SP.
SP100201
Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento.
SP100202
ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais.
SP100299
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP109999
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST.
SP110399
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP119999
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST.
SP120701
Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal.
SP120702
Dedução de imposto retido - ressarcimento por depósito bancário
SP120703
Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis.
SP120704
Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis.
SP120770
Transferência do ICMS ST devido ao FECOEP para apuração específica.
SP120799
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP129999
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST.
SP130801
Estorno de imposto retido no retorno - venda fora do estabelecimento.
SP130899
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP139999
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST.
SP141499
Deduções - RPA - ST - RES.
SP149999
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST.
SP159999
Débito especial de ICMS ST para SP.
SP209999
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.
SP219999
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.
SP229999
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.
SP239999
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.
SP249999
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP.
SP259999
Débito especial de ICMS Difal/FCP. Orientações:
1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.
2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.
3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: “07/2014-
12/2014”).
4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.
5. No caso do código de ajuste SP000287, que diz respeito à parcela do ICMS Diferencial de Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente de mercadorias a não contribuintes de outros Estados, conforme EC87/2015, preencher o campo VL_AJ_APUR do registro E111 com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do registro E310 cujo registro E300 tenha campo UF=”SP”. O valor final do campo VL_RECOL desse registro E310 deverá estar zerado por meio de um lançamento no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311) de valor idêntico ao valor constante no campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL já mencionado.
6. Os códigos de ajuste SP020719 e SP020721 deverão ser utilizados apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMSST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/99, de 5 de março de 1999, e nos casos de exclusão de produtos do regime de substituição tributária ou superveniente redução de carga tributária.
7. O adicional de ICMS previsto no artigo 56-C do RICMS/00 deverá ser informado nos livros fiscais somado ao ICMS. Na apuração, por meio dos códigos de ajuste SP020770 e SP120770, o valor correspondente deverá ser retirado da apuração normal do ICMS e o recolhimento informado no campo 15 (DEB_ESP ou DEB_ESP_ST) do registro correspondente (E110 ou E210), complementado com o recolhimento devido informado nos registros de recolhimento (E116 ou E250) informando o código 006 no campo COD_OR.” (NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.