Portaria CAT-48, de 04-06-2003 - DOE 05-06-2003
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de
27 de dezembro de 1990, para os meses de novembro e dezembro de 2002 e janeiro de 2003, são:
Meses/Anos - Quota GEIA Definitiva
Novembro/02 - 1,3760
Dezembro/02 - 1,2555
Janeiro/03 - 1,1612
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.