Portaria CAT-48, de 30-06-00 - DOE 01-07-00


Dispõe sobre a instalação de Câmaras Especiais no Tribunal de Impostos e Taxas

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 33 de Lei 10.081, de 24 de junho de 1968, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam instaladas no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, para funcionarem até 31 de dezembro de 2000, 10 Câmaras Especiais com a seguinte composição:

Primeira Câmara Especial
Presidente: Henrique Shiguemi Nakagaki
Secretário: Osvaldo Bispo de Beija
João Carceles
Roberto Mateus Ordine
Segunda Câmara Especial
Presidente: Nelson Paschoal Biazzi
Secretário: Maria Cristina Diniz Machado
Heleny Uccello Gama
Lindolfo Alberto Pires de Oliveira
Terceira Câmara Especial
Presidente: Cirineu Nascimento Rodrigues
Secretário: Carlos Dias Correa
Natal Candido Franzini Filho
Virgílio de Natal Rosi
Quarta Câmara Especial
Presidente: Júlio Cesar da Silva Moreira
Secretário: Antonio Alonso Capasciuti
Ana Maria Linhares Richtman
Lélia Cristina Rapassi Dias de Salles Freire
Quinta Câmara Especial
Presidente: Nabih Helou
Secretário: Sidney Gerson Riquetto
Valdete Aparecida Marinheiro
Fabio Ozi
Sexta Câmara Especial
Presidente: Leonardo Massutti
Secretário: José Luiz Melo
Zineide Cartapati Silveira Menasce
Paulo Eduardo Lavrador de Mattos
Sétima Câmara Especial
Presidente: Duclerc Dias Conrado
Secretário: Vera Lúcia Santoro
Giovani Pellegrino
Vasco João Savordelli
Oitava Câmara Especial
Presidente: Helder Massaaki Kanamaru
Secretário: Maria de Lourdes Lage Vieira
Oseas Pires Ferreira
Maria Cecilia Monteiro Debeus
Nona Câmara Especial
Presidente: Ademar Fogaça Pereira
Secretário: Wagner Pechi
Manoel Fernando Rossa
Waldemar Tevano de Azevedo
Décima Câmara Especial
Presidente: Otávio Alvarez
Secretário: Mair de Toledo Glória
Haroldo Tucci
Carlos Alberto Ergas

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.