Torna sem efeito as Portaria CAT-45 e 46, de 26-7-91.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam sem efeito as Portaria CAT-45 e 46, ambas de 26-7-91, em, razão de disporem sobre o mesmo assunto da Portaria CAT-44, da mesma data.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.