AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 47, DE 14-09-88 - DOE de 15-09-88
Dispõe sobre o acolhimento de Guias de recolhimento de tributos e outras receitas privativo do
Banespa, pela CEESP em caráter excepcional
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a suspensão do expediente em agências do Banco do Estado de São Paulo S.A., motivada pela greve deflagrada pelos seus funcionários, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., em caráter excepcional, autorizada a acolher guias de recolhimento de tributos e outras receitas privativas do Banco do Estado de São Paulo S.A., enquanto perdurar a greve dos funcionários do referido banco.
Parágrafo único - Para fins cumprimento do disposto no "caput", serão observados os dispositivos contidos na Portaria CAT-07, de 9-3-71.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
