Portaria CAT-47, de 06-05-20 – DOE 07-05-20

Altera a Portaria CAT 31/20, de 19-03-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL- Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 31/20, de 19-03-2020:
Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado
Medida de cálculo
FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
Kibon
Froneri Brasil
La Basque
General Mills
Jundiá
Geloni
Di Gênio
Gygabon
Rochinha
Gennius Supply
Frutiquello
Bariloche
2.2 "Multipacks":
"Standard" por unidade
x
15,76
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado
Medida de cálculo
FABRICANTES PREÇO EM REAIS
Frutos do Brasil/Frutos do Cerrado
Los Los
Fruta Nua
Frutos de Goiás
Selecto Ice
Sottozero
Outros
1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
De 55,01 a 70,00 ml (Básico) por unidade
x
x
x
x
x
x
1,60
1.2 Picolés Cremosos
De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) por unidade
x
x
x
x
x
x
5,39
Acima de 90,01 ml (Básico) por unidade
x
x
x
x
x
x
5,00
1.3 Picolés com Cobertura
De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) por unidade
x
x
x
x
x
x
6,50
1.5 Em Copos:
Acima de 150,01 ml (Superpremium) por unidade
x
x
x
x
x
x
7,00
Até 150 ml (Light) por unidade
x
x
x
x
x
x
3,00
2 Linha Doméstica
2.2 "Multipacks":
"Básico" por unidade
x
x
x
x
x
x
6,10
"Economico" por unidade
x
x
x
x
x
x
7,40
"Premium" por unidade
x
x
x
x
x
x
10,00
"Superpremium" por unidade
x
x
x
x
x
x
14,90
2.3 Bombons de sorvete:
Minibombom (Premium) por unidade
x
x
x
x
x
x
8,50
3 Linha Restaurante
3.1 Monoporções:
Com recheio por unidade
x
x
x
x
x
x
3,00
4. Sorvetes Massa a Granel
Artesal (Básico) por litro
x
x
x
x
x
x
10,00
Artesal (Economico) por litro
x
x
x
x
x
x
12,50
Artesal (Standard) por litro
x
x
x
x
x
x
16,50
Artesal (Premium) por litro
x
x
x
x
x
x
24,00
Artesanal (Superpremium) por litro
x
x
x
x
x
x
27,00
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2020.