Altera a Portaria CAT 161/15, de 28-12-2015, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Saboraki (69)”, constante da Tabela “10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º da Portaria CAT 161/15, de 28-12-2015:
“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Saboraki (69)
EMBALAGEM PET
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de 2750 ml
3,66
“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2016.