Portaria CAT-46, de 02-04-14 – DOE 03-04-14
Altera a Portaria CAT-90/13, de 10-09-2013, que disciplina o credenciamento para fins de aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Programa de Incentivo à Indústria de Produção e de Exploração de Petróleo e de Gás Natural no Estado de São Paulo e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto 58.388, de 14-09-2012, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 2º da Portaria CAT-90/13, de 10-09-2013, mantidos os seus incisos:
“Artigo 2º - Para a aplicação do diferimento referido no inciso I do artigo 1º, o fabricante que for promover a saída destinada a pessoa sediada no exterior deverá solicitar o seu prévio credenciamento perante a Secretaria da Fazenda, mediante entrega de requerimento, em 2 (duas) vias, assinado pelo seu representante legal, que contenha, no mínimo, a razão social, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ dos estabelecimentos paulistas a serem credenciados, instruído com:” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o inciso IV do “caput” do artigo 2º da Portaria CAT-90/13, de 10-09-2013.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.