PORTARIA CAT Nº 45, DE 04-06-92

(DOE de 05-06-92)

Institui o Ciclo de Palestras

O Coordenador da administração Tributária, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica instituído, em comemoração ao 57º Aniversário do Tribunal de Impostos e Taxas, Ciclo de Palestras, a realizar-se durante o período de 5-6-92 a 4-6-93.

Artigo 2º - O Ciclo de Palestras, constituir-se-á de Palestras, Conferências e debates sobre matéria tributária, abrangendo assuntos de interesse da Secretaria da Fazenda, de livre escolha dos palestrantes e conferencistas, especialmente convidados.

Artigo 3º - O Tribunal de Impostos e Taxas se incumbirá das providências para a realização dos eventos, inclusive quanto à sua divulgação e publicação, para o que contará com a colaboração e assistência das demais unidades da Coordenação da Administração Tributária.

Artigo 4º - Serão conferidos, no final do Ciclo de Palestras, certificados de participação aos que comparecerem a, pelo menos, 2/3 dos eventos correspondentes.