Cria em aditamento às Portarias CAT-20, de 28-4-88; 25, de 27-5-88; 32, de 29-6-88; 42, de 1.º-9-88; 53, de 7-10-88; 56, de 2-11-88; 10, de 3-3-89; 23, de 15-5-89; 32, de 14-7-89; 68, de 6-12-89; 13, de 18-1-90; e 35, de 23-3-90, as Unidades de Atendimento que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 38 do dec. Estadual 26.648, de 21-12-87, e bem assim o que dispõe o art. 9.º da Portaria CAT-19, de 27-4-88, expede a presente portaria:
Artigo 1.º - Ficam criadas as Unidades de Atendimento ao Público das seguintes localidades:
I - na área da Delegacia Regional de Sorocaba (DRT/4), a de Boituva (proc. SF-3.388/90);
II - na área da delegacia Regional de São José do Rio Preto (DRT/8), a de Cedral (proc. SF-3.389/89).
Artigo 2.º - O ofício de que trata o artigo 9.º da Portaria CAT-19, de 27-4-88, será entregue dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da presente portaria, e deverá as informações seguintes:
I - endereço completo do local onde está instalada a Unidade de Atendimento ao Público, inclusive o número do aparelho telefônico, se houver;
II - indicação de funcionários que poderão prestar serviços na Unidade de Atendimento ao Público;
III - horário de funcionamento;
IV - declaração de que o Município é responsável pelos encargos mencionados no inciso IX da cláusula 3.ª do convênio celebrado nos termos do Decreto 28.173, de 22-1-88.
Artigo 3.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.