PORTARIA SRE 45, DE 09-09-26 – DOE 10-09-26
Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 3.12, 3.25, 3.26, 3.27 e 3.28 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:
VER ANEXO
” (NR).
Artigo 2º - Ficam revogados os itens a seguir indicados da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:
I - o item 3.449 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES;
II - o item 4.9 da “TABELA 4. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO III - CERVEJA E CHOPE.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2026.
