AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 44, DE 26-7-91

(DOE de 27-7-91)

Dispõe sobre a lotação de AFRs e a alocação de funções internas de natureza fiscal na Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (DFIMT)

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no inciso XIII do artigo 11, do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A lotação de Agentes Fiscais de Rendas, bem como a alocação de funções internas de natureza fiscal, na Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (DFIMT), ficam fixadas na conformidade do disposto a seguir:

**(Ver anexo à Portaria Cat 44 de 26-7-91)**

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.