PORTARIA CAT Nº 44, de 5-12-72 - DOE 6-12-72 - Rep. 7-12-72

Altera dispositivos da Portaria CAT nº 7/71 de 09-03-71

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de tornar mais analítica a identificação dos tributos recolhidos pelos contribuintes do ICM, baixa a seguinte portaria: .........................................................................

Artigo 3º- Ficam alterados os impressos, modelos 16, 18, 23 e 24, referidos na Portaria CAT n° 7/71, para inclusão no inciso "I - Impostos", observada a ordem crescente, dos códigos "122- Circulação de Mercadorias (devido nas operações com café cru)" e "136 - de Circulação de Mercadorias (recolhido quando do abate de gado)" .

Artigo 4º- Esta portaria e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Artigo 1º- Os impressos, modelos 16, 18, 23 e 24, poderão ser utilizados até a extinção do estoque atual, desde que, quando for o caso, os códigos de que trata esta portaria sejam incluídas nas linhas em branco remanescentes.