Portaria CAT-44, de 02-08-19 – DOE 03-08-19

Altera a Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 12, 23, 33 e 47 do Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
ITEM
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
CEST
NCM/SH
IVA-ST
12
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
10.013.00
39.22
69%
23
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO
10.023.00
68.11
68%
33
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
10.030.00
69.07
44%
47
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
10.045.00
7217.20.10
98%
” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 23.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
ITEM
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
CEST
NCM/SH
IVA-ST
23.1
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO
10.023.00
68.11
73%
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.