Atribui competência à Seção de Julgamento da DRT/6 - Ribeirão Preto para julgar processos das áreas territoriais da DRT/15 - Araraquara e DRT/16 - Franca
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 2º do Decreto 52.349, de 5 de janeiro de 1972, tendo em vista a motivação constante no Ofício DRT/15-G 89/92, de 13-5-92, e no Ofício DRT/16-G 82/92, de 14-5-92, e com o objetivo de evitar o retardamento indesejado na tramitação de processos administrativos de natureza tributária, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Sem prejuízo da competência regular dos órgãos julgadores aqui referidos, fica atribuída à Seção de Julgamento da DRT/6 - Ribeirão Preto, competência para julgar as reclamações ou defesas e decidir sobre a legitimidade de créditos tributários, bem como sobre casos de compensação, isenção e restituição de tributos em processos das áreas territoriais das Delegacias Regionais Tributárias de Araraquara (DRT/15) e Franca (DRT/16).
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA CAT Nº 43, DE 26-05-92
(DOE de 26-06-52)
No artigo 1º da Portaria CAT-43, de 26-5-92, onde se lê:
Artigo 1º - Sem prejuízo. . . fica atribuída à Seção de Julgamento da DRT-16 - Ribeirão Preto. . . , leia-se: Artigo 1º - Sem prejuízo. . . fica atribuída à Seção de Julgamento da DRT-6 - Ribeirão Preto. . .