Portaria CAT-43, de 08-05-2003 - DOE 10-05-2003
Altera a Portaria CAT-41, de 6/5/2003, que disciplina o lançamento de crédito fiscal decorrente
das aquisições de bens do ativo permanente e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da Portaria CAT-41, de 6-5-2003:
"Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos créditos relativos a
aquisições de bens do ativo permanente lançados a partir de 1º de janeiro de 2003, inclusive extemporaneamente.".
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
