Portaria CAT-43, de 08-05-2003 - DOE 10-05-2003

Altera a Portaria CAT-41, de 6/5/2003, que disciplina o lançamento de crédito fiscal decorrente das aquisições de bens do ativo permanente e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da Portaria CAT-41, de 6-5-2003:
"Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos créditos relativos a aquisições de bens do ativo permanente lançados a partir de 1º de janeiro de 2003, inclusive extemporaneamente.".

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.