Portaria CAT - 42, de 1-6-2001 - DOE 2-6-2001

Dá nova redação ao § 2º, do artigo 3º da Portaria CAT-74, de 26-9-2000

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º, do artigo 3º da Portaria CAT-74, de 26-9-2000:

§ 2º - O café cru originário do Estado do Rio de Janeiro, qualquer que seja o seu destino, ao ingressar no território paulista, será objeto de lacração no Posto Fiscal de Guaratinguetá, sito a Rua Conselheiro Rodrigues Alves, 120, no horário das 09:00 às 16:30 horas, de segunda-feira a sexta feira (Convênio ICMS 71/90, cláusula sexta).

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.